O pedido de bloqueio cautelar de bens da Construtora Cidade Ltda., responsável pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, não foi acolhido pela Justiça durante o plantão judicial de sábado (6). A decisão ocorre depois que o Estado do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) e do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), ajuizou a medida com o objetivo de garantir recursos para reparar os danos causados pelo colapso da estrutura.

A ação buscava o bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade de imóveis e veículos e a restrição de créditos que a empresa tivesse a receber de órgãos públicos federais. O argumento do Estado foi o de que a ponte foi entregue definitivamente em janeiro de 2024 e que o colapso ocorreu dentro do prazo de garantia legal, o que mantém a responsabilidade da construtora sobre a solidez e a segurança da obra.

O requerimento integra um conjunto de duas ações judiciais ajuizadas pelo Estado na mesma data. A segunda ação, de tutela antecipada antecedente, teve parte dos pedidos deferida pelo Judiciário ainda na noite de sábado, com determinações voltadas à proteção das famílias atingidas e à contenção dos riscos na área afetada.

“As medidas judiciais são necessárias para proteger o interesse público, assegurar o atendimento às vítimas, garantir a reconstrução da ponte e resguardar os recursos públicos eventualmente necessários para reparar os danos decorrentes do desabamento”, afirmou o procurador Thomaz Drumond, que atuou nas ações.